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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019

Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 19

É proibida a prática de vivisseção sem uso de anestésico, bem como a sua realização em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio.

Parágrafo único

Os relaxantes musculares parciais ou totais não serão considerados anestésicos.

Art. 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15363 /2019