Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Consideram-se vivisseção os experimentos realizados com animais vivos em centros de pesquisas.