Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019
Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Todo veículo de transporte de animais deverá estar em condições de oferecer proteção e conforto adequado.