JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso XIV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15363 de 05 de Novembro de 2019

Consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Encontram-se consolidadas as seguintes Leis:

I

nº 11.915, de 21 de maio de 2003;

II

nº 12.131, de 22 de julho de 2004;

III

nº 9.347, de 1º de outubro de 1991;

IV

nº 10.689, de 9 de janeiro de 1996;

V

nº 11.826, de 26 de agosto de 2002;

VI

nº 12.353, de 1º de novembro de 2005;

VII

nº 12.900, de 4 de janeiro de 2008;

VIII

nº 12.994, de 24 de junho de 2008;

IX

nº 13.193, de 30 de junho de 2009;

X

nº 13.252, de 17 de setembro de 2009;

XI

nº 14.102, de 19 de setembro de 2012;

XII

nº 14.229, de 15 de abril de 2013;

XIII

nº 14.268, de 18 de julho de 2013; e

XIV

nº 14.727, de 24 de agosto de 2015. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º, Parágrafo Único, XIV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15363 /2019