Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348 de 10 de Outubro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter emergencial e temporário e a prorrogar contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na Lei nº 15.248, de 16 de janeiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2020, os contratos emergenciais de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007.