Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348 de 10 de Outubro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter emergencial e temporário e a prorrogar contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na Lei nº 15.247, de 16 de janeiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para o exercício das funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e para o exercício das funções de Técnico Agrícola, nos termos da Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974 e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, o art. 1º e o art. 3º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2020, os contratos temporários de Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para o exercício das funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e para o exercício das funções de Técnico Agrícola, nos termos da Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974 e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978. Art. 3º Ficam prorrogados, até o final do ano letivo de 2020, os 50 (cinquenta) contratos, em caráter emergencial, de Técnicos Agrícolas, autorizados conforme o art. 4º da Lei nº 15.123, de 19 de janeiro de 2018.