Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348 de 10 de Outubro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter emergencial e temporário e a prorrogar contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os professores contratados nos termos desta Lei, que preencheram o requisito da titulação, mediante a apresentação dos documentos previstos na Lei nº 11.126/98, deverão, durante o período da admissão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do início de cada semestre letivo, apresentar à respectiva Coordenadoria Regional de Educação comprovação de conclusão do curso ou atestado de frequência atualizado, sob pena de dispensa do contrato temporário.