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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348 de 10 de Outubro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter emergencial e temporário e a prorrogar contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 6º

A remuneração dos contratos de que trata esta Lei dar-se-á nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 11.126/98.