Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348 de 10 de Outubro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter emergencial e temporário e a prorrogar contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A remuneração dos contratos de que trata esta Lei dar-se-á nos termos dos arts. 33 e 34 da Lei nº 11.126/98.