Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348 de 10 de Outubro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter emergencial e temporário e a prorrogar contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para suprir necessidade de professores, especialistas e servidores na Rede Pública Estadual de Ensino, a partir do ano letivo de 2021, o Poder Executivo realizará concurso público, após estudo de viabilidade.