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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348 de 10 de Outubro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter emergencial e temporário e a prorrogar contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de cada ano, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, por municípios e por escola, com os seguintes dados relativos aos contratos emergenciais de professores:

I

nome do servidor e respectiva matrícula;

II

disciplina de atuação;

III

nível de ensino; e

IV

titulação/habilitação para docência.