Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348 de 10 de Outubro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter emergencial e temporário e a prorrogar contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.