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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15348 de 10 de Outubro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a contratar professores em caráter emergencial e temporário e a prorrogar contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Art. 11

A contratação emergencial de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.