JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15339 de 02 de Outubro de 2019

Institui o Programa Solidare - Farmácia Solidária - conscientização, doação, reaproveitamento, dispensação para a população e descarte de medicamentos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

No âmbito deste Programa, as receitas terão a seguinte validade:

I

se especificado na receita o uso contínuo, 180 (cento e oitenta) dias;

II

controle especial, 30 (trinta) dias;

III

antimicrobianos, 10 (dez) dias;

IV

anticoncepcionais, 12 (doze) meses.

Parágrafo único

A validade das receitas será contada a partir da data da emissão e nos casos das receitas sem data será a partir da primeira dispensação.

Art. 10, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15339 /2019