Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15339 de 02 de Outubro de 2019
Institui o Programa Solidare - Farmácia Solidária - conscientização, doação, reaproveitamento, dispensação para a população e descarte de medicamentos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No âmbito deste Programa, as receitas terão a seguinte validade:
I
se especificado na receita o uso contínuo, 180 (cento e oitenta) dias;
II
controle especial, 30 (trinta) dias;
III
antimicrobianos, 10 (dez) dias;
IV
anticoncepcionais, 12 (doze) meses.
Parágrafo único
A validade das receitas será contada a partir da data da emissão e nos casos das receitas sem data será a partir da primeira dispensação.