Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15339 de 02 de Outubro de 2019
Institui o Programa Solidare - Farmácia Solidária - conscientização, doação, reaproveitamento, dispensação para a população e descarte de medicamentos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Solidare - Farmácia Solidária - conscientização, doação, reaproveitamento, dispensação para a população e descarte de medicamentos, com objetivo de auxiliar no tratamento de saúde, por meio do acesso gratuito aos medicamentos, provenientes de doações da comunidade e de instituições da sociedade civil.
Parágrafo único
O Programa Solidare - Farmácia Solidária - funcionará como um serviço complementar à assistência farmacêutica, de cunho social.