JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15321 de 25 de Setembro de 2019

Cria o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Observados os requisitos legais, bem como os critérios e as condições estabelecidos pela administração, poderá ser realizada a obra viária.