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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15321 de 25 de Setembro de 2019

Cria o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS - e dá outras providências.

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Art. 7º

As sociedades cooperativas e as prefeituras municipais poderão participar do PROVEP/RS, nas mesmas condições que os demais participantes, observados os requisitos desta Lei.