Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15321 de 25 de Setembro de 2019
Cria o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As obras viárias realizadas nos termos desta Lei não implicarão benefício fiscal.