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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15321 de 25 de Setembro de 2019

Cria o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS - e dá outras providências.

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Art. 4º

As obras serão realizadas exclusivamente em rodovias estaduais, podendo abranger a construção, melhoria ou manutenção de rodovias, rotatórias, acessos a municípios, pontes, pórticos e outras obras necessárias à segurança e à mobilidade dos usuários.