Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15321 de 25 de Setembro de 2019
Cria o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As obras serão realizadas exclusivamente em rodovias estaduais, podendo abranger a construção, melhoria ou manutenção de rodovias, rotatórias, acessos a municípios, pontes, pórticos e outras obras necessárias à segurança e à mobilidade dos usuários.