Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15321 de 25 de Setembro de 2019
Cria o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os projetos das obras de infraestrutura viária elaborados nos termos desta Lei deverão seguir rigorosamente os requisitos e os critérios impostos pela legislação vigente, podendo ser utilizados projetos previamente elaborados e/ou aprovados pelo Poder Público, se convenientes e viáveis, ou confeccionados pela parte interessada, às suas expensas, observadas as normas técnicas e ambientais pertinentes.