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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1529 de 04 de Dezembro de 1885

Eleva á cathegoria de freguezias a ex-colonia de Santo Angelo, a colonia Teutonia e a povoação de Palmares e a curato a capella edificada pelo povo no 5° districto da Soledade.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos quatro dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e cinco, sexagesimo quarto da Independencia e do Imperio.


HENRIQUE PEREIRA DE LUCENA.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1529 de 04 de Dezembro de 1885