Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15253 de 17 de Janeiro de 2019
Estabelece as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução e fiscalização.