Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15247 de 16 de Janeiro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para o exercício das funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e para o exercício das funções de Técnico Agrícola, nos termos da Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974 e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.