Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15247 de 16 de Janeiro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para o exercício das funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, e para o exercício das funções de Técnico Agrícola, nos termos da Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974 e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos Profissionais da Educação/Especialistas de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até 31 de dezembro de 2019, em relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais de Educação, por município e por estabelecimento de ensino, com os seguintes dados:
I
nome do Profissional/Especialista ou do Técnico Agrícola e respectiva identificação funcional;
II
função para a qual foi contratado;
III
regime de trabalho de admissão;
IV
órgão e setor de lotação;
V
formação/habilitação.