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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15234 de 18 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Ressalvado o disposto no art. 3º, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.