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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15234 de 18 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

As modificações introduzidas pelo inciso V do art. 1º desta Lei Complementar referentes à remoção por merecimento na classe superior terão vigência apenas para cargos que vagarem a partir de 20 de julho de 2020.

Parágrafo único

Até a entrada em vigor das modificações introduzidas pelo inciso V do art. 1º desta Lei Complementar referentes à remoção por merecimento na classe superior, as remoções dar-se-ão exclusivamente pelo critério da antiguidade.