Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15234 de 18 de Dezembro de 2018
Altera a Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.