Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15232 de 01 de Outubro de 2018
Dispõe sobre a gestão de recursos, a remuneração dos depósitos judiciais utilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei n.º 12.069, de 22 de abril de 2004, e a recomposição do saldo da conta dos depósitos judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.