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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15232 de 01 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a gestão de recursos, a remuneração dos depósitos judiciais utilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei n.º 12.069, de 22 de abril de 2004, e a recomposição do saldo da conta dos depósitos judiciais.

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Art. 13

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir as dotações orçamentárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15232 /2018