Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15232 de 01 de Outubro de 2018
Dispõe sobre a gestão de recursos, a remuneração dos depósitos judiciais utilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei n.º 12.069, de 22 de abril de 2004, e a recomposição do saldo da conta dos depósitos judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos financeiros repassados pelo Poder Executivo para dar suporte ao cumprimento desta Lei serão obrigatoriamente mantidos pelo Poder Judiciário em conta vinculada ao Sistema Integrado de Administração de Caixa - SIAC.