Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15226 de 18 de Setembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na Lei n.º 15.189, de 3 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.877, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde, o art. 6º passa a ter a seguinte redação: Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de junho de 2018.