Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15226 de 18 de Setembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As funções relacionadas no art. 1º desta Lei terão remuneração equivalente à do cargo de Especialista, Nível 1, Grau "A", do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, sendo a carga horária de trabalho de 30(trinta) horas semanais.