Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15226 de 18 de Setembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria da Saúde deverá publicar no Diário Oficial Eletrônico do Estado lista nominal dos candidatos selecionados com a correspondente classificação, até o número de 400 (quatrocentos).