Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15226 de 18 de Setembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, 40 (quarenta) Especialistas em Saúde, na área de Especialização em Medicina, para exercício exclusivo de funções inerentes à área de regulação na Secretaria da Saúde.
Parágrafo único
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução de atividades-fins da Secretaria da Saúde na área de regulação.