Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15219 de 13 de Agosto de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Secretário de Estado da Saúde.