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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15219 de 13 de Agosto de 2018

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 4º

As contratações de que tratam esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Único disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.