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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15219 de 13 de Agosto de 2018

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 3º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado e no site da instituição, e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de 10 (dez) dias para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas em cada função;

IV

habilitação exigida para cada função; e

V

critérios de desempate.