Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15219 de 13 de Agosto de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.