Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15219 de 13 de Agosto de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, recursos humanos para as funções de 65 (sessenta e cinco) Técnicos em Saúde - Técnico de Enfermagem, na Secretaria da Saúde.
Parágrafo único
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução de atividades-fins da Secretaria da Saúde.