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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15182 de 15 de Maio de 2018

Dispõe sobre o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE - do estabelecimento comercial que, de qualquer forma, adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou expuser à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Secretaria da Fazenda a instauração do processo administrativo, nos termos da Lei n.º 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, para aplicação das sanções cabíveis, conforme regulamentação, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.