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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181 de 09 de Maio de 2018

Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os empreendimentos apícolas e meliponícolas serão considerados de interesse agroecológico e prioritários quanto a análises e estudos em função de sua natureza, inclusive quanto a questão de crédito.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15181 /2018