Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181 de 09 de Maio de 2018
Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instrumentos da Política para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura do Estado do Rio Grande do Sul:
I
assistência técnica e extensão rural;
II
capacitação técnico-profissional em apicultura, meliponicultura e nos serviços de polinização;
III
pesquisa em apicultura, meliponicultura e polinização;
IV
fonte de financiamentos públicos e/ou privados;
V
zoneamento agroecológico;
VI
regularização da atividade junto aos órgãos competentes, quando necessário;
VII
campanhas educativas visando à conscientização da importância do setor;
VIII
fortalecimento da Câmara Setorial da Apicultura e Meliponicultura;
IX
adoção do Fundomel;
X
outros, conforme regulamento.