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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181 de 09 de Maio de 2018

Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

São instrumentos da Política para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura do Estado do Rio Grande do Sul:

I

assistência técnica e extensão rural;

II

capacitação técnico-profissional em apicultura, meliponicultura e nos serviços de polinização;

III

pesquisa em apicultura, meliponicultura e polinização;

IV

fonte de financiamentos públicos e/ou privados;

V

zoneamento agroecológico;

VI

regularização da atividade junto aos órgãos competentes, quando necessário;

VII

campanhas educativas visando à conscientização da importância do setor;

VIII

fortalecimento da Câmara Setorial da Apicultura e Meliponicultura;

IX

adoção do Fundomel;

X

outros, conforme regulamento.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15181 /2018