Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181 de 09 de Maio de 2018
Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na implantação dos projetos, as pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas nos processos deverão proceder de modo a alcançar a sustentabilidade econômica, ambiental e o cumprimento da função social.