Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181 de 09 de Maio de 2018
Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os atuais projetos e ações relativos à apicultura e meliponicultura, vigentes no Estado, serão automaticamente integrados à Política para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura ou ao Programa Estadual de Incentivo a Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, onde couber.