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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181 de 09 de Maio de 2018

Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 25

Os atuais projetos e ações relativos à apicultura e meliponicultura, vigentes no Estado, serão automaticamente integrados à Política para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura ou ao Programa Estadual de Incentivo a Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, onde couber.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15181 /2018