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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181 de 09 de Maio de 2018

Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 21

A comercialização dos produtos e serviços apícolas e meliponícolas gerida por cooperativas, associações ou outra forma legal de união de produtores deverá receber apoio de entidades públicas, mistas ou privadas, de modo a estruturar e a impulsionar o processo de mercado.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15181 /2018