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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181 de 09 de Maio de 2018

Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 13

O ingresso, no território do Estado do Rio Grande do Sul, de produtos apícolas e meliponícolas será permitido mediante o devido registro oficial para garantia de qualidade e para evitar a introdução de doenças para a apicultura e a meliponicultura estadual.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15181 /2018