Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15181 de 09 de Maio de 2018
Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura - PROAMEL -, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No caso de não cumprimento das exigências constantes na legislação, o Serviço Oficial poderá adotar as seguintes medidas:
I
suspensão da autorização de importação, exportação, comercialização e da emissão da Guia de Transporte Animal - GTA -;
II
interdição do apiário ou estabelecimento;
III
aplicação de outras medidas sanitárias estabelecidas pelo Departamento de Defesa Agropecuária - DDA.