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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15160 de 24 de Abril de 2018

Declara o Município de Imigrante A Terra dos Imigrantes, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica declarado o Município de Imigrante "A Terra dos Imigrantes", no Estado do Rio Grande do Sul.