Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15160 de 24 de Abril de 2018
Declara o Município de Imigrante A Terra dos Imigrantes, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Imigrante "A Terra dos Imigrantes", no Estado do Rio Grande do Sul.