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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15153 de 17 de Abril de 2018

Reestrutura e renomeia o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013.

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Art. 6º

Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couberem, aos servidores inativos do Quadro ora renomeado, aos extranumerários e aos pensionistas com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.